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Impostos

Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, liquidado e pago no Serviço de Finanças antes da celebração da escritura. Incide sobre o preço da venda ou o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for superior.

A liquidação é feita pelo Serviço de Finanças e a taxa do imposto é variável e em função do tipo de prédio (urbano/rústico) e da afectação (habitação/comércio/lote de terreno para construção) que resulta da inscrição matricial.

A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação está isenta de IMT quando o preço de venda não for superior a 85.500 €, para habitação sem ser permanente a taxa a aplicar a 85.500 € é de 1 %.

HABITAÇÃO (sem ser permanente)

Valor declarado ou patrimonial

Taxa (%)

a abater

Menos de € 85.500,00

1,00

€ 0,00

De € 85.500,00 a 117.200,00

2,00

€ 855,00

De € 117.200,00 a € 159.800,00

5,00

€ 4.371,00

De € 159.800,00 a € 266.400,00

7,00

€ 7.567,00

De € 266.400,00 a € 511.000,00

8,00

€ 10.231,00

Mais de 511.000,00

6,00

€ 0,00


HABITAÇÃO PRÒPRIA E PERMANENTE

Valor declarado ou patrimonial

Taxa (%)

a abater

Menos de € 85.500,00

0,00

€ 0,00

De € 85.500,00 a 117.200,00

2,00

€ 1.710,00

De € 117.200,00 a € 159.800,00

5,00

€ 5.226,00

De € 159.800,00 a € 266.400,00

7,00

€ 8.422,00

De € 266.400,00 a € 532.700,00

8,00

€ 11.086,00

Mais de 532.700,00

6,00

€ 0,00


O imposto incide também sobre a celebração de contrato promessa de compra e venda que preveja a possibilidade de o promitente-comprador ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual efectuada no exercício dessa possibilidade. O IMT não poderá contudo incidir mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel.

As sociedades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda encontram-se isentas de IMT se no ano anterior ao da compra tiverem exercido essa actividade, ou seja se tiverem comprado para revenda ou vendido um imóvel comprado para revenda.

Se durante o ano civil a sociedade que exerça a actividade de compra de prédios para revenda não fizer uma compra ou um venda de imóvel, ou seja, se não exercer essa actividade, perderá a sua isenção no ano seguinte.

A isenção de IMT em relação à compra de um imóvel para revenda tem a duração de três anos e é comprovada por certidão emitida pelo Serviço de Finanças da sede da sociedade.

Decorrido o prazo de três anos sem que o imóvel tenha sido revendido a sociedade terá que solicitar a liquidação e pagamento do IMT.

Para além do IMT, a compra de imóveis está sujeita a IS (Imposto Selo) que é liquidado pelo Notário na conta relativa ao emolumentos da escritura de compra e venda e pago pelo comprador com a celebração da escritura.

Este Imposto é devido pelo proprietário do imóvel inscrito no Serviço de Finanças em 31 de Dezembro do ano a que se refere o imposto, sendo liquidado e pago no ano civil seguinte por esse proprietário.

O valor do imposto resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário do imóvel e é pago ao município onde o imóvel se localiza.

O valor patrimonial tributário pode ser actualizado após a celebração da escritura de compra e venda, pelo que o valor a considerar para efeitos de cálculo deste imposto pode não ser igual ao valor patrimonial tributário do imóvel no momento da celebração da escritura.

As taxas variam consoante o tipo do imóvel:

Nota: Para os imóveis que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, a taxa do imposto é de 5%.

Beneficiam de isenção durante determinado período, os imóveis ou parte dos imóveis ou parte dos imóveis habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria permanente, desde que sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão da construção ou obras, devendo o pedido de isenção ser apresentado até ao termo de 60 dias subsequentes aquele prazo.

Esta isenção só poderá ser reconhecida no máximo duas vezes ao mesmo agregado familiar.

O período de isenção é de 6 ou 3 anos consoante o imóvel tenha um valor patrimonial tributário até 150.000€ ou de 150.001 € até 225.000 €, não havendo qualquer isenção se esse valor for superior a 225.000 €.

A entrega do pedido de isenção de IMI fora do prazo legalmente definido acarreta a perda de isenção para os anos já decorridos, uma vez que esta só terá início no ano seguinte ao de apresentação do pedido.

Contribuição anual cobrada pela Câmara Municipal da área de localização da habitação para conservação dos esgotos.

Estão sujeitos a tributação em sede de IRS os lucros obtidos com a venda do imóvel. O Imposto deve ser pago pelo vendedor após a celebração da escritura de compra e venda.

As mais-valias estão isentas de tributação no caso de o produto da venda do imóvel actual ser aplicado estão isentas de tributação no caso de o produto da venda do imóvel actual ser aplicado novamente para a compra de habitação própria permanente no período de 12 meses antecedente à data da venda do imóvel actual ou no período de 24 meses posterior a essa data.


Nota: O conteúdo desta página é meramente informativo e não vinculativa, e visando prestar informação genérica sobre o procedimento a seguir para a compra e venda de imóveis, não constituindo uma informação exaustiva e pormenorizada das disposições legais em vigor, pelo que não dispensa os interessados de consultarem a legislação em vigor em cada caso concreto nem poderá a Landmart ser responsabilizada por qualquer contradição entre as informações prestadas ou a sua interpretação e a legislação em vigor.

As informações prestadas ficam sujeitas às alterações legislativas que venham entretanto a ser introduzidas.


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